quinta-feira, 10 de julho de 2008

1.6.2 Pirataria

1.6.2 Pirataria



Os programas de computadores possuem direitos de cópias que dão legalidade ao autor em cobrar pelo uso do mesmo. Estes direito são protegidos por lei e o uso indevido sujeita o infrator às penalidades da lei, que variam desde pagamento de multas até prisão.
A utilização e duplicação (cópia) de programas e sistemas é conhecida como pirataria.
As empresas sofrem freqüentemente auditorias e fiscalização dos órgão responsáveis pelo controle e uso dos programas.
Além dos prejuízos pelo fato de ver o nome da empresa divulgado como usuária ilegal de programa de computadores, os responsáveis (diretores, presidentes e gerentes) são responsabilizados, respondendo judicialmente por isso.

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