1.6.2 Pirataria
Os programas de computadores possuem direitos de cópias que dão legalidade ao autor em cobrar pelo uso do mesmo. Estes direito são protegidos por lei e o uso indevido sujeita o infrator às penalidades da lei, que variam desde pagamento de multas até prisão.
A utilização e duplicação (cópia) de programas e sistemas é conhecida como pirataria.
As empresas sofrem freqüentemente auditorias e fiscalização dos órgão responsáveis pelo controle e uso dos programas.
Além dos prejuízos pelo fato de ver o nome da empresa divulgado como usuária ilegal de programa de computadores, os responsáveis (diretores, presidentes e gerentes) são responsabilizados, respondendo judicialmente por isso.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
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